Juízes de SP adotam sistema do NIC.br para resolver conflitos na Internet
O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet tem sido um mecanismo fundamental para solucionar casos de conflito de nomes de domínio no “.br” (denominado “titular”) e qualquer terceiro (denominado “reclamante”) que conteste a legitimidade do registro do nome de domínio feito pelo titular. Em evento online, Kelli Angelini, gerente da área jurídica do NIC.br, falou sobre a importância do SACI-Adm, um mecanismo criado em 2010 e que tem desafogado o Poder Judiciário.
Desde a sua implementação, foram instaurados 465 procedimentos, sendo que apenas oito desses casos foram submetidos ao Judiciário. “Nossa experiência nos mostra o quanto este tipo de solução de conflito é efetivo. Acho que isso poderia ser adotado em outras esferas e outras questões, porque é forma muito adequada de solucionar conflitos”, analisou Kelli Angelini.
“O SACI-Adm foi implementado para que os conflitos de nomes de domínio fossem realizados de forma mais rápida. Não é arbitragem, não segue a lei de arbitragem; trata-se de um procedimento administrativo com especialistas que julgam os casos”, disse. “Contudo, esse procedimento, apesar de ser célere e ter julgamento de especialista, tem escopo limitado”, completou.
A comissão pode chegar a definições que vai cancelar, transferir ou deixar o domínio para a pessoa que registrou. Não há indenização e tampouco é um procedimento sigiloso. “A parte importante é que no final, se a decisão for pelo cancelamento ou pela transferência, o próprio NIC executa”, detalhou. E, caso uma das partes não concorde com a decisão, pode ir para o poder judiciário.
Além disso, as custas processuais são arcadas pelo reclamante e o valor é fixo e o tempo para sair uma decisão leva em média 45 dias.