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Justiça nega recurso do Facebook e abre caminho para fim de transferência de dados entre EUA e UE

O Tribunal Superior da Irlanda decidiu nesta sexta 14/5, que o ‘Comissário de Proteção de Dados’ (DPC na sigla em inglês) do país pode retomar uma investigação contra o Facebook que vai, mais uma vez, resultar na proibição de transferência de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos. 

O DPC da Irlanda é o principal regulador do Facebook na União Europeia, por ser o país onde a rede social (e demais gigantes da internet dos EUA) mantém sua sede internacional. Ainda em agosto do ano passado, a agência abriu uma investigação, que resultou em seguida em uma medida cautelar de suspensão da transferência de dados entre o bloco europeu e os EUA. 

O Facebook contestou a investigação e a cautelar, alegando que elas resultariam em consequências “devastadoras” e “irreversíveis” para seus negócios, que dependem do processamento de dados do usuário para veicular anúncios online direcionados. 

Na decisão desta sexta-feira, a Corte Suprema irlandesa rejeita a ação movida pelo Facebook Irlanda, ou FBI na sentença: “O FBI não estabeleceu nenhuma base para contestar a decisão da DPC ou o PDD ou os procedimentos para a investigação adotados pela DPC”. “Recuso todas as medidas solicitadas pelo FBI e rejeito as alegações feitas no processo”, apontou o juiz David Barniville. 

Embora a decisão não cause a interrupção imediata do fluxo de dados, os sinais são de que o acordo entre EUA e UE sobre o tema vai, novamente, ser declarado inválido por conta da falta efetiva de proteção de dados nos termos previstos pela legislação europeia – o GDPR. 


“Depois de oito anos, o DPC agora é obrigado a parar a transferência de dados entre UE e EUA do Facebook, provavelmente antes do verão [europeu, em meados do ano]”, disse o advogado e ativista austríaco de privacidade Max Schrems, autor das ações que derrubaram o acordo ‘Safe Harbor’ de transferência de dados – e que, tudo indica, darão o mesmo destino ao sucessos ‘Escudo da Privacidade’. 

O acordo de transferência de dados é um mecanismo de “preferência”, que supostamente garante aderência às regras de proteção de dados pessoais e com isso agilidade no uso de serviços online. Como se fosse um carimbo de boas práticas que automaticamente autoriza o tratamento de dados de europeus por firmas dos Estados Unidos.

Na prática, a Corte de Justiça da União Europeia já decidiu – ano passado, depois de cinco anos – que o ‘Escudo da Privacidade’ também viola as previsões do bloco sobre privacidade, mas deixou as consequências para decisões das autoridades nacionais de proteção de dados. 

Os processos de Schrems remontam a 2013, ano das denúncias de espionagem massiva dos EUA feitas pelo ex-espião Edward Snowden. Em 2015, a Justiça europeia concordou com as alegações de que não haveria proteção efetiva aos dados de europeus diante do acesso a eles pelas agências de espionagem norte-americanas. 

* Com informações da Reuters e da TechCrunch

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