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Justiça do Trabalho manda Ceitec cancelar demissões

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul acatou pedido do Ministério Público do Trabalho gaúcho e determinou que o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec, reverta as demissões de empregados da estatal do chip, sob pena de multa de R$ 4 mil para cada trabalhador atingido.

Como apontou o juiz titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Marcelo Hentschke, em decisão de 18/5, “ainda que criada por lei e somente podendo ser liquidada por lei, como o foi e está sendo a empresa ré, na sua atuação cotidiana e na sua liquidação não podem ser descumpridas, também, as demais disposições legais aplicáveis às empresas privadas”.

Nesse sentido, continua o juiz, “há  pujante  construção  jurisprudencial  sobre  a necessidade  de  prévia  negociação  coletiva  para  as  dispensas coletivas, destaco, prévia negociação, não autorização”. Por isso, “ainda  que  a  empresa  ré  esteja  em  processo  de  liquidação,  o despedimento  de  seus  empregados  deverá  ser  feito  após  efetiva tentativa de negociação coletiva, o que, pelos fatos já narrados, não restou demonstrado”.

Diante dessa constatação, o juiz mandou a Ceitec “suspender a eficácia  das  despedidas  levadas  a  efeito  pela  ré, para determinar que a ré se abstenha de promover novas despedidas de empregados até a realização das audiências de mediação junto à Vice-presidência do TRT 4, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por trabalhador atingido”.

O Ceitec, que terminou o ano de 2020 com 167 funcionários, chegou ao mês de abril com 138, dos quais 33 foram demitidos em um único ato pela liquidação da estatal do chip – antes, já tinha sido exonerado o ex-porta voz da associação de colaboradores do Ceitec.


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