Justiça manda Mercado Livre indenizar em R$ 22 mil por exclusão de conta
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, em São Paulo, condenou a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre a indenizar uma empresária que teve sua conta suspensa sem antes poder se defender. A empresa deverá pagar R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.
A decisão, comunicada pelo TJSP, evidencia que, apesar do movimento do governo Bolsonaro por um decreto presidencial que proíba exclusões de perfis, contas e conteúdos sem ordem judicial, o tema já vem sendo endereçado nos tribunais.
Como destacado pelo diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso de Souza, via twitter, “existe quase uma centena de decisões só no TJSP que condenam empresas de Internet que aplicam de modo abusivo ou indevido as suas próprias regras, removendo conteúdo quando não deviam. Então a gente não precisa de Decreto dizendo que moderação errada gera responsabilidade”.
No caso mais recente, sobre o Mercado Livre, o TJSP relata que após reclamações de compradores, e sem que fosse dada à autora da ação a oportunidade do contraditório, a conta foi suspensa por 20 dias. Passado o tempo, a plataforma reconheceu que o relacionamento com a empresária era antigo e que não havia razão para excluí-la.
O juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que a empresa cometeu ato ilícito ao impor unilateralmente a suspensão de uso da conta à usuária, sem possibilitar a ela alguma forma de defesa. “Embora os termos de uso da plataforma autorizem a imposição de sanções unilateralmente, essa imposição viola valores centrais importantes que são o fundamento da juridicidade do contrato, em especial a importância do contraditório para a imposição de sanções”, escreveu na sentença.
Para o juiz, a impossibilidade de utilizar a plataforma digital para a atividade comercial refletiu nos ganhos da autora. “Nesse contexto, a parte faz jus a uma indenização pela perda da oportunidade”. Adicionalmente, indicou dano material referente a mercadorias extraviadas, cuja logística de entrega era de responsabilidade da plataforma, e o dano moral relacionado à imagem da empresária perante os consumidores. “A suspensão da conta da demandante por vinte dias viola a boa imagem do empresário, pois transmite aos demais a ideia de que o negócio é desorganizado e pouco confiável.” Cabe recurso da decisão.
* Com informações do TJSP