Cade prorroga prazo para análise da aquisição da Linx pela Stone
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão desta quarta-feira (26/05), despacho que prorroga por mais 90 dias o prazo para análise da aquisição da Linx pela STNE Participações (Stone).
A operação foi notificada em agosto de 2020. A lei 12.529/2011 determina que a autarquia dispõe de até 240 dias para concluir a análise de atos de concentração. Esse prazo, no entanto, pode ser estendido por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal.
O julgamento do caso foi adiado na sessão anterior, realizada no último dia 12. Desse modo, o ato de concentração constará na pauta da próxima reunião do Conselho, agendada para 16 de junho, conforme previsão no Regimento Interno da autarquia. Com a prorrogação do prazo, o Tribunal terá até julho para julgar o ato de concentração.
A aquisição da Linx pela Stone, por R$ 6,8 bilhões, foi aprovada pelo Cade em 19 de março, sem restrições. No entanto, em 7 de abril, o parecer foi objeto de recurso, que está em análise pelo Tribunal Administrativo do Cade.