CEITEC está desobrigado de reintegrar profissionais, mas têm de liberar todos os direitos trabalhistas
Em decisão proferida nesta quarta-feira, 26/05, o juiz do Trabalho, Marcelo Hentschke, confirmou ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, que as demissões feitas pelo Ceitec são válidas e a estatal de chip está desobrigada de reintegrar os 37 funcionários demitidos, mas tem, sim, a obrigação de liberar todos os direitos trabalhistas desses funcionários, entre eles, o saque do FGTS. A Ceitec, porém, afirma Marcelo Hentschke, está proibida de fazer novas demissões até que se tenha uma sentença definitiva.
No seu parecer, o juiz do Trabalho diz: “Em nenhum momento é referido que a empresa ré não pode encerrar suas atividades e despedir seus funcionários, muito menos foi declarada a nulidade das despedidas já efetivadas. O que é reconhecido é a necessidade de, previamente às despedidas, haver uma negociação com o sindicato da categoria profissional para possibilitar “a estipulação de condições para a proteção dos trabalhadores com vistas a minimizar o impacto causado pela perda do emprego e regular os seus efeitos”.
A sentença também esclarece que “é admitida a validade das despedidas já efetivadas, e o direito desses trabalhadores de receberem as verbas rescisórias a que fazem jus, o direito à movimentação da conta vinculada do FGTS e o direito à requisição do seguro-desemprego e, também, a de serem beneficiados por eventuais direitos que vierem a ser reconhecidos na negociação coletiva.”