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Justiça dá 72 horas para Ceitec reintegrar demitidos

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou ao Ceitec que reintegre os 33 funcionários demitidos em 29 de abril – o ato tem 34 exonerações, mas uma delas, à pedido, foi para nomeação em novo cargo. A decisão, datada de 22/6, mesmo dia da notificação ao Ceitec, dá 72 horas para a estatal cumprir a reintegração.

Para a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, a empresa realizou as dispensas sem negociação. “Evidencia-se que não houve efetiva negociação prévia entre a empresa e o sindicato, na medida em que a despedida foi levada a efeito antes mesmo da primeira reunião entre as partes”, aponta a desembargadora.

“Assim, entendo que houve, pela empregadora, atuação abusiva do seu direito de despedir sem justa causa, quando da prática de dispensa em grande escala de trabalhadores sem a realização de negociação coletiva.”

Como aponta ainda na decisão, tomada a partir de um recurso do Ministério Público do Trabalho gaúcho, “a previsão de conclusão da liquidação da litisconsorte é apenas em fevereiro de 2022, não havendo óbice temporal para a realização de negociação coletiva prévia à dispensa em massa”.

“A ausência de prévia negociação sindical eiva a despedida coletiva de nulidade. Por conseguinte, a relação jurídica deve retornar ao status quo ante. Ou seja: a extinção dos contratos de trabalho é considerada nula, devendo ocorrer a reintegração dos empregados aos seus postos de trabalho, com as mesmas condições e direitos anteriores.”


A desembargadora não obrigou, no entanto, o pagamento pelos dias afastados. “Entendo prudente não determinar nesse momento o imediato pagamento integral dos salários e demais direitos referentes ao período de afastamento, tendo em vista o caráter provisório da presente decisão, devendo tal aspecto ser enfrentado pela via da cognição exauriente a ser realizada na ação subjacente.”

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