TST atende ao Governo e decide que demissões na CEITEC são legais
Em ação impetrada pela Procuradoria Geral da União, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua presidente, Maria Cristina Peduzzi, acatou o pedido do governo e derrubou nesta sexta-feira, 02/07, liminar favorável à reintegração dos 33 funcionários demitidos da CEITEC, em 29 de abril, concedida pelo TRT do Rio Grande do Sul, que não foi cumprida pela CEITEC.
O governo federal sustenta que o Decreto 10,578/2020, autorizou a desestatização, mediante dissolução societária, do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A (CEITEC). Alega que, criada em 2008, a entidade teria recebido, no período de 2010 a 2018, cerca de 600 (seiscentos) milhões de reais e, ainda assim, teria incorrido em prejuízo de 160 (cento e sessenta) milhões de reais.
Na sentença, a presidente do TST diz lembra que não há a necessidade de formalização de norma coletiva para a efetivação da negociação coletiva e observa que o Supremo Tribunal Federal, estando a matéria em análise no regime de repercussão geral (tema 638), com a maioria de votos, até o presente momento, no sentido da desnecessidade da negociação coletiva, em direção oposta ao delimitado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante dos fatos, a juíza sustenta “que não houve qualquer inconstitucionalidade decretada, o que torna o referido preceito legal apto a gerar plenamente seus efeitos jurídicos. As rescisões foram promovidas após a vigência da norma legal. Não há margem para, mediante decisão liminar”. Com isso, a CEITEC fica liberada de reintegrar os 33 funcionários demitidos, no dia 29 de abril.