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Justiça do DF segue o STF e nega pedido de direito ao esquecimento

Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira, a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal exerceu juízo de retratação para reformar decisão que obrigava o site G1 a excluir reportagem que informou a prisão de duas pessoas por venda ilegal de remédios. A reportagem é do Portal Conjur.

O caso ocorreu em 2016, quando a empresa jornalística publicou o texto “dupla presa por venda de abortivo proibido e emagrecedor controlado”. Posteriormente, os envolvidos foram absolvidos por falta da necessária perícia nos medicamentos apreendidos. Com isso, um deles ajuizou a ação para obrigar o G1 a excluir o texto.

O pedido foi considerado procedente tanto no Juizado Especial quanto na 3ª Turma Recursal, o que fez o G1 excluir a reportagem. A Globo, representada na ação pelo escritório Perdiz Advogados, recorreu ao STF, onde o processo permaneceu sobrestado aguardando o julgamento do tema em repercussão geral.

Em fevereiro, o STF fixou o entendimento de que não é possível impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Apontou também que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de informação devem ser analisados caso a caso.

O Relator na 3ª Turma Recursal, juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, entendeu que, apesar de o texto apresentar contornos de “informações desatualizadas”, não há abusos pois não há comprovação de que a parte interessada pediu direito de resposta, retificação, complemento da informação ou a anonimização dos presos no episódio.


O acórdão ainda destaque que a informação foi obtida e divulgada de maneira lícita; a contemporaneidade do tema, por conta da modificação lei penal e da lei de crimes hediondos ao tempo dos fatos; o interesse público e o fator histórico da matéria jornalística, “inclusive para inibir futuros ilícitos similares”.

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