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Justiça nega indenização por Fake News removida pelo Facebook

A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais de usuária que teve post apagado pelo Facebook por violar os padrões da comunidade ao propagar desinformação em relação à pandemia da Covid-19.

Consta nos autos que a autora da ação publicou supostos estudos sobre a eficácia da invermectina no tratamento da Covid-19. Os posts foram deletados por contrariam as regras da rede social sobre desinformação que pode causar dano físico.

Como apontou no voto o relator, “no presente caso, as publicações bloqueadas pelo requerido estão relacionadas ao conhecido ‘tratamento precoce’, em especial, o uso de ivermectina, que, segundo a autora, possuiria estudos que comprovam sua eficácia”. 

Em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Esteves destacou que pesquisa junto à rede mundial de computadores verificou que a fonte dos estudos é duvidosa. “Não se tendo certeza científica da eficácia do tratamento em questão, pelo contrário, as informações dão conta da sua ineficácia”, complementou.

Sendo assim, o magistrado afirmou que a divulgação pretendida pela usuária realmente não se mostrava segura, ainda mais considerando-se o alcance da rede social. “Tratando-se de saúde pública, deve viger o princípio da precaução”, pontuou o juiz. “Em conclusão, agindo no exercício regular do seu direito, não há que se falar em indenização por danos morais na espécie.” Cabe recurso da decisão.


* Com informações do TJSP

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