Anatel descarta Algar e TelComp na análise de venda da Oi Móvel
Diferentemente do Cade, a Anatel mantém-se refratária à participação de críticos à venda da Oi Móvel como terceiros interessados no processo que analisa o pedido de anuência prévia à operação. Nesta quinta, 19/8, a agência voltou a negar, por unanimidade, pedidos da Algar e da Telcomp para participarem do caso.
O relator do recurso da TelcCmp e vistante no caso da Algar, Vicente Aquino, sustentou que “as alegações sobre possíveis impactos da venda da UPI Ativos Móveis não habilitam a TelComp [nem a Algar] como terceira interessada diante da ausência de interesse jurídico. Até porque, senão haveria uma infinidade de terceiros interessados, permitindo qualquer prestador ou usuário ingressar”.
Em manifestação durante o julgamento administrativo, o representante da TelComp, Eduardo Caminati Anders, reiterou os riscos ao mercado que tal operação representa e reforçou a necessidade de a agência rejeitar ou, no mínimo, impor condicionantes ao negócio, valorado em R$ 16,5 bilhões.
“Não se trata de qualquer operação, mas do fatiamento do quarto maior player pelos outros três líderes. E certamente há uma série de desafios decorrentes dos efeitos da operação”, afirmou, apontando para a “questionável formação de consórcio pelos maiores concorrentes”.
“A Anatel não pode, com todo respeito, se furtar a impor condicionantes à operação. Eles são imprescindíveis para não colocar em risco todos os avanços do mercado da Serviço Móvel Pessoal nos últimos anos, além de futuros, como é o caso do leilão do 5G”, completou.
Aquino reconheceu que “a saída da Oi do mercado gerará alteração relevante no serviço móvel, representa alteração societária sem precedente no setor de telecomunicações e pode implicar em queda da competição, com impacto negativo ao consumidor e aos demais players, especialmente as operadoras de menor porte”.
Mas tanto ele como os demais conselheiros fiaram-se no argumento de que já é função da agência reguladora zelar pelo ambiente competitivo e pelo interesse público no caso. Além do que, dar poder de provocar atos processuais aos terceiros interessados “pode dar um nó na operação”.
Ato contínuo, o Conselho Diretor deu poderes à superintendência de competição para que a área técnica reproduza as mesmas negativas em outros pedidos que por ventura seja apresentados baseados nos mesmos argumentos de Telcomp e Algar.
Ou, como resumiu o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, “que se faça o mesmo juízo sobre interesse jurídico concreto e, em não havendo, a competência fica delegada à superintendência de competição para fazer essa análise”.