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MPF defende exclusão de conteúdos falsos pelas redes sociais

O Ministério Público Federal defendeu junto à Câmara dos Deputados que o projeto que criminaliza a desinformação disseminada pela internet, o PL 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News, permita a identificação de quem financiou esse tipo de campanha. 

“Devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação”, disse a procuradora regional da República Neide de Oliveira, coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), em audiência que discutiu o projeto de lei, já aprovado no Senado Federal. 

Ela entende ser adequada a possibilidade de exclusão de conteúdo ilegal pelas plataformas, por ser medida mais ágil que a intervenção do Poder Judiciário. Essa exclusão é alvo do projeto de lei sobre ‘fake news’ enviado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional, em proposta que busca limitar o poder das plataformas em remover conteúdos e perfis, ainda que disseminem informações falsas.

Segundo a procuradora, é preciso que a lei preveja mecanismos que possibilitem a identificação de quem originalmente postou o conteúdo criminoso. Nesse sentido, defendeu a obrigação de que os serviços de mensageria guardem os registros dos envios de mensagens compartilhadas em massa, como previsto no artigo 10 do PL. “A detecção da origem de tais disparos pode ser crucial para a devida responsabilização de candidatos e alterar os rumos de uma eleição presidencial, por exemplo”, apontou.

Para a procuradora, a medida não viola o direito à privacidade, pois prevê a guarda de metadados e não de conteúdo. “Trata-se de previsão que visa atingir a comunicação em massa, retransmitida com o objetivo de atingir o maior número de pessoas possível, não se confundindo com a comunicação privada entre indivíduos e dentro de pequenos grupos”, afirmou.

Para a procuradora, definir o que é desinformação em lei é algo muito complexo, pois pode dar margem a práticas indesejadas de censura. Destacou, no entanto, que discursos caracterizados como crime devem ser retirados da internet o mais rápido possível, “para mitigar os prejuízos que jamais serão completamente reparados”.


* Com informações do MPF

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