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Telecom

SG do Cade defende aprovação da Oi Móvel em acordo com Vivo, Claro e TIM

Em que pese ter pedido mais 90 dias, a Superintendência Geral do Cade já soltou parecer favorável ao fatiamento da Oi Móvel entre Vivo, Claro e TIM. Com isso, o processo já distribuído nesta quarta, 3/11, ao conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, chegou ao Tribunal da Concorrência com recomendação positiva, dentro dos termos de um acordo negociado entre a SG e as teles. 

A SG explica que “o remédio para esta operação foi pensado de forma a proporcionar a oferta de produtos em atacado para players que explorem diferentes modelos de negócio. As ofertas podem ser contratadas por MNOs regionais, MVNOs e por eventuais operadores de rede neutra”.

“Além disso, previu-se um trustee para monitorar as obrigações assumidas e, principalmente, mediar eventuais conflitos dentro de prazo definido. Em síntese, o ACC prevê quatro compromissos de obrigação de fazer e um compromisso de monitoramento:

1) Oferta Ran sharing;

2) Oferta Radiofrequências;


3) ORPA Roaming Nacional;

4) Oferta de Referência MVNO; e,

5) Trustee de monitoramento/mediação.”

Como sustenta a SG, “a análise concorrencial indicou que a operação reduz os incentivos das requerentes a rivalizar, aumentando, na verdade, os incentivos a acomodação. Além disso, verificam-se incentivos para o fechamento do mercado, particularmente via impedimento ou deterioração do acesso ao mercado de acesso às redes móveis em atacado”. 

Por isso, aponta a Superintendência Geral, “a adoção de remédios antitruste que desestimulem eventuais estratégias de acomodação por parte das Compradoras se mostra essencial”. Tais remédios, emenda o parecer, deve se dar nos termos da “proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), negociada com esta SG”. 

“Foi negociada uma proposta de ACC com remédios comportamentais que permitissem mitigar os danos concorrenciais identificados, em especial a probabilidade de efeitos coordenados e fechamento de mercado decorrentes da Operação. O acesso às redes móveis em atacado é elemento essencial para a oferta de serviços móveis de voz e dados. Tal acesso pode se dar por meio de acordos de Ran sharing, bem como outros tipos de contratos, por exemplo, de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.”

Além disso, a Superintendência aponta que desconstituir o negócio não seria uma boa opção. ‘Esta SG entende que um remédio estrutural poderia desvirtuar a Operação e suas alegadas eficiências. Um remédio que determinasse a venda por completo da Oi Móvel poderia ser desproporcional ao problema concorrencial identificado além de apresentar riscos relevantes de não efetividade. Outro possível remédio estrutural seria vender partes da Oi, porém este poderia restringir eventuais eficiências advindas da Operação.”

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