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Telecom

Justiça Federal manda Claro pagar R$ 200 mil por serviço ruim no Piauí

A Justiça Federal condenou a Claro ao pagamento de R$ 200 mil, em razão de dano moral coletivo ocasionado pela prestação inadequada de serviços no estado do Piauí, com base no período compreendido entre janeiro e outubro de 2009. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal, buscava obrigar a Claro a fornecer o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente, com a conclusão do projeto de ampliação da rede de acesso, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas no estado do Piauí às disposições previstas na legislação específica.

Além disso, o MPF também pleiteou o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos e, ainda, a condenação da Anatel a exercer com plenitude o seu poder de polícia dentro do estado, intensificando a fiscalização dos serviços de telefonia móvel.

Para o juiz Federal Márcio Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, “não mais subsiste a necessidade de condenação da Claro à prestação de serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, à vista da manifestação da área técnica da Anatel, veiculada em novembro de 2017, que expressamente asseverou que ‘…a operadora tem desempenho satisfatório, considerando as metas impostas pela Agência em regulamento, dado que não há nenhum descumprimento observado no período de análise'”. Para o juiz, a operadora corrigiu as falhas e ajustou-se às normas legais, no curso do processo. 

Segundo informações da Anatel no processo, no período questionado o tráfego em todo o estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço. Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.


No entanto, o Tribunal entendeu que em relação aos danos morais coletivos, cabe determinar à Claro o pagamento R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O próprio MPF apelou da decisão, “por considerar a condenação imposta na sentença de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos corresponde a uma porcentagem microscópica frente ao vultuoso valor da Claro S/A que registrou em 2019 lucro líquido de R$ 13,969 bilhões de reais. O percentual é absolutamente desproporcional com a capacidade econômica da empresa, e que não servirá para coibir práticas abusivas semelhantes, minimizando por completo o necessário caráter pedagógico da condenação, como afirma a lei e jurisprudência pátria”.

* Com informações do MPF

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