CADE investiga cartel de TI em licitação do Superior Tribunal de Justiça
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar indícios de formação de cartel de empresas de TI, identificados em licitação do Superior Tribunal de Justiça.
O objetivo é apurar suposto cartel em licitação pública para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços para substituição e ampliação do cabeamento estruturado da Rede Lógica Local (LAN) dos edifícios do STJ em Brasília.
A investigação teve início em setembro de 2020, a partir de representação encaminhada ao Cade pelo próprio STJ e envolve quatro empresas e cinco pessoas físicas que teriam atuado de forma coordenada para simular uma competição no pregão eletrônico conduzido pela corte.
Conforme a análise técnica que embasou a abertura do processo, “até o momento, a SG/Cade verificou fortes indícios de que os concorrentes combinaram os valores das propostas, trocaram informações concorrencialmente sensíveis e apresentaram propostas de cobertura para conferir aparência de competitividade no certame”.
Documentação e análises realizadas pela Comissão Especial de PAD do STJ, do Tribunal de Contas da União e do Departamento de Polícia Federal indicam que as empresas ACECO TI Ltda. (“ACECO TI”), ALSAR Tecnologia em Redes Ltda. (“ALSAR”), MTEL Tecnologia S.A.[2] (“MTEL”) e UMA Automação e Serviços de Infra-Estrutura de Redes Ltda. (“UMA AUTOMAÇÃO”), contatadas para a realização de cotação de preços, para futuro lançamento de edital de registro de preços para aquisição de cabeamento estruturado para reestruturação da rede de dados do STJ, apresentaram propostas com semelhanças incomuns de formatação, além de erro aritmético em uma das propostas, o que evidenciaria possível atuação concertada entre as empresas para apresentação das propostas.
Segundo apontado em análise do TCU, “restou demonstrado que foram impostas diversas regras na condução do Pregão Eletrônico nº 302/2013 contrárias à legislação e à jurisprudência do TCU, que tiveram como resultado a efetiva restrição à competitividade no certame. Como consequência objetiva da restrição, o STJ conseguiu um desconto de 11,7% com relação ao valor inicialmente orçado, o qual demonstrou-se estar acima dos valores de mercado”.