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Governo insiste com o TCU para negociar terreno da CEITEC

O Tribunal de Contas da União avalia permitir que o governo federal abra negociações sobre o terreno onde está instalado o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec, tirando essa tratativa da decisão da Corte de Contas que suspendeu o processo de liquidação da estatal do chip. 

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Sest, do Ministério da Economia, quer abrir uma brecha no Acórdão 2061/21, pelo qual o TCU determinou que o governo suspendesse os procedimentos relacionados à liquidação do Ceitec, enquanto perdura a análise sobre o caso. 

Alega a Sest que “a discussão acerca da propriedade do terreno é assunto de interesse direto da empresa, independentemente de qualquer discussão realizada quanto ao mérito do processo desestatização”. 

Como essa exceção será decidida pelo ministro Walton Rodrigues, relator do processo de desestatização da estatal do chip e expressamente defensor do fechamento do Ceitec, não deve perder dinheiro quem apostar que o pleito do governo vai prosperar na Corte de Contas. 

O pedido da Sest é no sentido de que o TCU chancele que o prosseguimento das tratativas junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre com a finalidade de regularizar a propriedade do terreno não constitui descumprimento ao Acórdão 2061/21, aquele que suspendeu os atos relacionados à liquidação. 


Tal entendimento pelo TCU, porém, exigirá algum contorcionismo. Afinal, só existe a necessidade de alguma tratativa sobre o terreno do Ceitec por conta da decisão de liquidação da estatal. É exatamente esse o ponto alegado pelo dono original do terreno para exigir a devolução do mesmo. 

Vale lembrar que a imobiliária Condor, de Porto Alegre, notificou o TCU para que impeça a venda do terreno onde foi construído Ceitec sob o argumento de que a liquidação constitui violação ao acordo pelo qual o lote foi doado à prefeitura da cidade. 

Como admitido na instrução do pedido ao relator, “a notificante esclarece que, ao invés de receber pela desapropriação, efetuou a doação da área, com encargo. O termo de doação firmado com a [Prefeitura de Porto Alegre] da continha cláusula de encargo segundo a qual a utilização da área doada para o fim diverso daquele estabelecido no citado decreto importaria na devolução do terreno à doadora”. 

O TCU reconhece que a decisão tem impacto financeiro. “A situação conforme estabelecida, contém risco considerável de prejuízos à União considerando o montante de recursos investidos pela União no complexo predial da Ceitec. Avaliação recente realizada pela Caixa Econômica Federal avaliou em R$ 78.702.000,00 o valor total do terreno e dos prédios construídos, sendo R$ 16.419.000,00 pelo terreno e R$ 62.283.101,02 pelas benfeitorias.”

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