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Telecom

Algar e Telcomp reforçam apelo ao Cade para mudanças na venda da Oi Móvel

A Algar e a associação Telcomp encaminharam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica novas petições no sentido de que o órgão antitruste promova ajustes no Acordo de Controle de Concentrações onde são descritas medidas pró competição associadas a anuência para a venda da Oi Móvel para Vivo, Claro e TIM. 

A partir da publicação do ACC, os pedidos reforçam as alegações de que o documento efetivo não traduz de forma fidedigna os remédios concorrenciais indicados no voto condutor da decisão tomada pelo Cade em 9 de fevereiro. Em especial, no sentido de que os compromissos das compradoras precisam ser adotados antes da conclusão do negócio. O Cade marcou o julgamento dos recursos para 9 de março. 

“A publicação de versão superada e defasada do ACC provoca um cenário de obscuridades e contradições, que poderia colocar em risco a eficácia do Voto Vencedor e dificultar o seu monitoramento”, aponta a Algar, ao sustentar que o mencionado voto prevê que os “remédios devem ser condicionantes prévios à consumação da operação”, mas que tal previsão não está expressa no ACC publicado. 

Vale lembrar que o Cade autorizou a compra da Oi Móvel – operação de R$ 16,5 bilhões – mas exigiu que Vivo, Claro e TIM apresentem, especialmente, ofertas de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de Rede Virtual, além da venda de metade das estações radio-base adquiridas da Oi com a operação. 

Para a Telcomp, “o ACC juntado aos autos simplesmente não reflete a decisão deste e. CADE. Além da questão do ‘fix-it-first’, este e. Tribunal determinou outras condições para aprovação do presente Ato de Concentração, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do ACC”. 


Nesse sentido, a entidade alega “absoluta divergência, entre o ACC e a Certidão de Julgamento, quanto ao momento para a alienação das Estações Rádio-Base (“ERBs”) e para a homologação, pela e. Agência Nacional de Telecomunicações e por este e. Cade, das inúmeras ofertas que deverão ser apresentas por Claro, Telefônica Brasil e TIM. Mais do que isso, há, na realidade, absoluta divergência quanto ao momento em que todas as obrigações previstas no ACC devem ser cumpridas”. 

 

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