Telecom

STF leva 24 anos para decidir que privatização do sistema Telebras foi legal

O Supremo Tribunal Federal concluiu, neste agosto de 2022, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 1998 para questionar a forma como foi conduzida a privatização do sistema Telebras. Entre os argumentos, o STF entendeu que passou tempo demais e não há mais como se questionar o status quo. 

“Noto que hoje a velha discussão parece definitivamente superada. De lá para cá, muito aconteceu. O alcance e as formas das telecomunicações se expandiram sobremaneira, de modo que já não seria factível a retomada do antigo paradigma, devolvendo-se ao Estado a tarefa de oferecê-las, com qualidade e preços módicos, à população do Brasil”, anotou o ministro Nunes Marques no voto acompanhado por unanimidade. 

A ADI foi movida pelo Partido dos Trabalhadores e alegava que a cisão parcial da Telebras, ao dar origem a doze novas companhias sem a edição de lei específica, descumpriu o procedimento previsto na Constituição. Vale registrar que o próprio PT já tinha desistido da ação, mas o Supremo não aceitou o pedido e manteve a tramitação. A decisão definitiva veio em 5 de agosto. 

No mérito, o STF entendeu que a alegação do pleito inicial não merece guarida. “O surgimento de companhias estatais, apenas por consequência da cisão parcial de uma já existente e, portanto, sem direta repercussão patrimonial, não retrata todos os aspectos que foram vislumbrados pelo legislador constituinte ao exigir específica previsão legal para a criação de autarquias, assim como para a autorização de que empresas públicas e sociedades de economia mista venham a ser instituídas”, conclui o voto condutor. 


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