O governo federal anunciou a implantação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial, que estará em ambiente de produção restrita a partir de 18 de setembro.
A nova versão traz novidades, em especial nas informações adicionais necessárias para permitir a substituição da prestação de informações para a DIRF pelo eSocial.
Significa que qualquer um que queira realizar testes no eSocial, especialmente no caso do DIRF, poderá fazê-lo a partir dessa data.
Para utilizar esse ambiente de testes, qualquer empregador pode transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos, sem qualquer efeito jurídico.
Transição da Dirf para a EFD-Reinf
A transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para a EFD-Reinf já vem sendo divulgada há algum tempo. A função da escrituração é informar sobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Assim, a Receita Federal aponta que o adiamento do prazo ocorreu para que as empresas fizessem os ajustes necessários em seus sistemas. Bem como, para que o órgão federal finalizasse os testes de validação.
A mudança exige ainda que as organizações que fazem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também contribuam com a EFD-Reinf.
A obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão seguir por meio do eSocial/EFD Reinf 2023.