Haddad anuncia MP para derrubar desoneração da folha e acirra queda de braço com Congresso
A desoneração integral da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027, cairá a partir de 1º de janeiro de 2024, com a edição de uma Medida Provisória, a ser publicada até o dia 31 de dezembro. Quando entrar em vigor, a MP anula a lei da desoneração, e passam a valer as novas regras de reoneração — no entanto, para a reoneração se tornar permanente, o Congresso precisa aprovar a MP durante os quatro meses em que ela estiver em vigor. Caso contrário, após esse período, a MP expira e volta a valer a desoneração prorrogada pelo Congresso até 2027. Essa foi uma das medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28/12, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O ministro sustentou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam, de acordo com o governo, ‘ perdidos com a desoneração total’ sobre a arrecadação federal.O ministro acrescentou que aposta no diálogo e na transparência para conseguir convencer o Congresso a aprovar a medida. “Vamos explicar para os líderes do Senado e da Câmara para que tenhamos êxito, quem ganha é a sociedade”.
Haddad voltou a chamar a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores de “privilégio” e frisou que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego. “O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”, declarou.
Mas a decisão de Haddad desagradou ao Congresso Nacional. “É uma queda de braço sem sentido. O governo vetou, o Congresso derrubou com muita folga. E, agora, o governo vem com uma proposta de uma nova MP que nós não sabemos qual é o conteúdo”, afirmou o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto que prorrogou a desoneração.
O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União-PB), autor do projeto da desoneração, defende que a proposta de Haddad seja feita por projeto de lei e não por MP, para haver prazo para debate. “Isso contraria a decisão do Congresso e certamente enfrentará resistência. Já encaminhamos ao gabinete do ministro que o sentimento de que o ideal é que essas propostas venham por projeto de lei, até mesmo com urgência constitucional, porque dá prazo e tempo para que o diálogo possa acontecer”, afirmou.
O que vai acontecer
Mesmo sem a MP publicada, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que a reoneração parcial da folha vai obedecer a classificação CNAE das empresas. Ele também esclareceu que a reoneração parcial valerá apenas para a faixa de remuneração até um salário mínimo — no que exceder esse valor, a contribuição patronal será de 20%.
Segundo Barreirinhas, a contribuição patronal será de 10% para a faixa até um salário mínimo das empresas que vão constar no anexo I da medida provisória. Serão 17 CNAEs no anexo I. Haverá, ainda, o anexo II, em que a contribuição patronal será de 15% para a faixa salarial até um salário mínimo. Serão 25 CNAEs.
*Com Agência Brasil, Valor Econômico e Jornal O Globo