Acordo sobre desoneração da folha aumenta juros sobre capital próprio
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu a sessão do Plenário na noite de quarta e as votações serão retomadas nesta quinta, 15/8. O painel de presença será mantido e a sessão será retomada com possibilidade de votação remota. Um dos principais itens da pauta é o projeto de redução gradual da política de desoneração da folha de pagamentos.
O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um substitutivo ao texto original, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB). O projeto atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A matéria também contém uma série de medidas de compensação para a desoneração da folha.
A principal das medidas compensatórias é o aumento da taxação de juros sobre capital próprio (JCP), que, se o relatório for aprovado pelo Congresso Nacional, passará a ser de 20%, ante os 15% cobrados atualmente. O JCP é um mecanismo de remuneração aos acionistas e a tributação incide na fonte. Haverá noventena.
O texto também prevê que as pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar a preço de mercado o valor dos seus bens imóveis. A diferença para o custo de aquisição será tributado.
As pessoas físicas e as empresas também poderão fazer a repatriação de recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado acréscimo patrimonial estará sujeito à incidência de Imposto de Renda, a uma alíquota de 15%.
O texto também traz uma nova renegociação de dívidas, no formato “Refis” para as dívidas que empresas possuem com agências reguladoras e mudanças nas regras de depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
O acordo prevê que reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.