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FecomercioSP: PL de IA é desproporcional ao avalir avaliar risco em todas as aplicações

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, FecomercioSP, diz que o PL2338/23, que regulamenta o uso da Inteligência Artificial no país, avançou mas ainda precisa de ajustes. A entidade destaca sete pontos de atenção, sendo o mais relevante deles, o fato de o texto não refletir um pressuposto que deveria estar na base da regulação da ferramenta no Brasil: os riscos da nova tecnologia estão nos seus possíveis usos maléficos, e não na IA em si. Logo, qualquer classificação de risco precisa existir, no texto da legislação, a partir da utilização dos sistemas.

A Entidade considera desproporcional exigir a avaliação preliminar para a classificação de risco de IA em todas as suas aplicações. Segundo a Federação, essa medida deveria ser obrigatória apenas para quem utiliza a ferramenta em contextos específicos, levando em conta os riscos envolvidos. É fundamental também excluir do texto o dispositivo que permite a participação pública na avaliação dos impactos algorítmicos, pois isso pode comprometer informações sigilosas.

A entidade diz ainda o PL 2338/23 deve incluir mecanismos claros de tratamento diferenciado para startups e Pequenas e Médias Empresas (PMEs), sem depender apenas das regras das autoridades setoriais. O excesso de governança sobre sistemas de baixo risco também deve ser evitado, pois prejudica a inovação e aumenta a burocracia regulatória.

Para a FecomercioSP, a definição dos riscos da IA deve estar clara na lei, mas pode ser (mais bem) desenvolvida pelo Sistema Nacional de Regulação e Governança em IA (SIA). Os padrões de governança também precisam ser afinados, pois, do jeito que estão, apenas aumentam os custos e a burocracia para os negócios, sem garantir uma proteção eficaz dos dados.

Pontos positivos incorporados ao texto também foram apontados como uma divisão mais precisa dos agentes que compõem a cadeia da IA, assim como uma valorização maior das autoridades setoriais responsáveis por estabelecer as normas específicas e fiscalizar e sancionar os atores envolvidos depois que a regulação estiver em vigor. Assim como a FecomercioSP considera que os ajustes feitos para simplificar a responsabilização civil, inserindo algumas definições dentro do ordenamento já existente, e o estímulo mais claro à autorregulação e à corregulação da conjuntura da ferramenta no País, foram modificações relevantes.


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