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Distribuidoras de energia : decreto presidencial sobre postes é ilegal

A regulamentação do uso dos postes está longe de ser pacificada. Isso ficou bem claro no painel realizado nesta terça-feira, 08/10, na Futurecom 2024. Boa parte das discussões girou em torno do decreto federal 12.068, publicado em junho deste ano e que obriga as distribuidoras de energia a cederam o direito de exploração dos postes por terceiros.

O diretor executivo de regulação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, disse que a questão da obrigatoriedade do “posteiro” não havia sido colocada em discussão anteriormente. “Isso foi mudado meses antes sem a possibilidade de que fosse debatido. Além disso, acreditamos que o decreto é ilegal, já que a regulação dos setores deveria continuar a cargo das agências”, defende.

Brandão defendeu que a figura do posteiro não é essencial e que a regulamentação em discussão hoje traz ferramentas para que as próprias distribuidoras se ajustassem ao mercado. “A cessão dos postes deveria ser facultativa, esta seria a lógica de mercado”, diz, ressaltando a necessidade de uma fiscalização maior sobre os provedores, com a divulgação daqueles que têm contratos para uso dos postes.

O conselheiro da Anatel, José Borges, defendeu a criação da figura do posteiro como um agente neutro e focado exclusivamente na faixa de uso do poste. “É ele que vai pensar em tirar o máximo de recursos do poste e como explorá-lo da melhor maneira”, afirma, ressaltando que o posteiro não vai operar à revelia da legislação. Ao contrário, será obrigado a obedecer aos requisitos jurídicos a serem definidos em uma nova rodada de negociações entre a Anatel e a Aneel.

“Precisamos avançar na discussão do preços e outras questões que dependem da aprovação da Aneel. O posteiro é o principal agente que pode trazer razoabilidade para esta discussão”, diz, defendendo o desenvolvimento de uma estrutura jurídica que torne a exploração dos postes razoável para todos. “Como regulador, nosso papel é implementar política pública”, diz.


O estabelecimento do posteiro também foi defendido pela líder do Conselho da Abrint (Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações), Cristiane Sanches, para quem a questão da cessão mandatória dos postes não deve ser mais discutida. “A cessão mandatória é um elemento chave para esta questão. Há pontos que podem ser melhorados e debatidos, mas esta premissa essencial da resolução deve ser mantida e a cessão deve ser compulsória”, defende.

Cristiane diz que, nesse sentido, o trabalho das agências foi extremamente produtivo tecnicamente e que não pode mais haver retrocesso sobre o que já está decidido. “Um dos aspectos mais sensíveis era o acesso ao poste e a regulação endereça esse ponto. Alguns elementos devem ser foco de atenção, como a inadimplência, que é um aspecto relevante e deve ser objeto de debate da regulação”, diz.

Quem também defende o avanço das discussões é Katia Pedroso, sócia da TelConsultoria. Ela acredita que agora é o momento de discutir as condições em que o posteiro vai trabalhar e que regras deve seguir. “O interessado que se candidatar ao processo precisa ter absoluta ciência do que ele pode ou não fazer. A questão da neutralidade que deve ser colocada de forma clara na mesa, definindo que condições o posteiro precisa atender, o que ele pode ou não fazer. É importante deixar registrado que precisamos avançar mais: ele não é um agente que ficará isento”, afirma.

De todo modo, Katia afirma que o decreto federal corrobora do ponto de vista jurídico o que o mercado vinha discutindo e, mais que isso, pavimenta o caminho a ser seguido. “O decreto foi uma manifestação objetiva de uma política pública que precisa ser implementada. Mas há possibilidade de avanço, por exemplo em relação às áreas de interesse”, diz.

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