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Algoritmos de Internet ficam fora do escopo da regulação de IA

"Foi o relatório possível de passar", admitiu o presidente da Comissão de IA, senador Carlos Viana.

O presidente da comissão de Inteligência Artificial, Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira, 05/12, que o relatório aprovado pode não ser o “melhor”, mas foi o “possível” de ser analisado. O projeto estabelece o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), responsável pela supervisão do uso da tecnologia no país, coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em caso de infrações às normas previstas no projeto, as empresas poderão receber multa de até R$ 50 milhões ou de 2% do faturamento bruto. Também pode ocorrer “suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva” do sistema de IA e a proibição de tratamento de determinadas bases de dados.

Um dos principais pontos de discussão foi sobre os direitos autorais. A proposta estabelece que as empresas que utilizarem conteúdos protegidos para treinar ou desenvolver novos sistemas terão que remunerar os titulares das obras. O cálculo dessa remuneração deve considerar “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, além de elementos como o porte do agente de IA e os efeitos concorrenciais dos resultados em relação aos conteúdos originais utilizados.

O projeto estabelece exceções: não haverá ofensa aos direitos autorais quando os conteúdos forem utilizados para treinar e desenvolver uma ferramenta para ser utilizada em instituições científicas e de pesquisa, museus, arquivos públicos e bibliotecas. Essas ferramentas, no entanto, não podem ter fins comerciais.

Sistemas de alto risco


Outro foco dos debates foi a classificação dos sistemas definidos como de alto risco, que terão uma regulamentação reforçada. Entram nessa categoria, por exemplo:

veículos autônomos
recrutamento de candidatos a vagas de trabalho
seleção de estudantes
avaliação de chamadas de serviços públicos essenciais, como assistência médica e bombeiros
auxílio de diagnósticos e procedimentos médicos e;
gestão da imigração e controle de fronteiras

Os algoritmos de internet também estavam nessa lista, mas foram retirados em uma versão apresentada na terça-feira. Foi uma vitória das empresas de tecnologia. Além disso, um artigo incluído na última versão, apresentada nesta quinta, determina que “a regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo online e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de IA para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica”.

Há uma série de obrigações para as empresas que desenvolvam e utilizem os sistemas de alto risco, como a realização de testes para avaliação de segurança e medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios. O Poder Público também tem obrigações quando usar esses sistemas, como a necessidade de garantir aos cidadãos a revisão humana de decisão tomada por sistemas de IA.

O SIA, com a ANPD à frente, deverá estabelecer “regimes simplificados” para os casos de “incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo” e “projetos de interesse público, e aos que atendam as prioridades das políticas industrial, de ciência tecnologia e inovação e à solução dos problemas brasileiros”.

O projeto de lei não vale para a testagem e desenvolvimento de ferramentas, antes de serem colocados em circulação no mercado, para sistema “desenvolvido e utilizado única e exclusivamente para fins de defesa nacional” e para os serviços de infraestrutura, armazenamento e transporte de dados.

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