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TCU dá 180 dias para Dataprev atacar inconsistências no INSS e Cnis

"Falhas impactam concessão de benefícios", diz o relator Aroldo Cedraz

Por meio da análise de dados, o TCU acompanhou o uso do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) na concessão de benefícios previdenciários.

Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal verificou haver incompletude de informações sobre vínculos, remunerações e contribuições no Cnis.

O TCU apontou também inconsistências nos dados do Cnis e falhas na sua utilização com impactos na concessão de benefícios.

“Os principais achados foram incompletude de informações sobre vínculos, remunerações e contribuições no Cnis, bem como inconsistências nos dados do Cnis e falhas na sua utilização com impactos na concessão de benefícios. Além das relações previdenciárias com dados incompletos, inválidos ou inconsistentes”, pontuou o ministro Cedraz. 

INSS e Dataprev terão de revisar os indícios de concessão de benefícios com relações previdenciárias associadas a CNPJ inexistentes, CPF nulos ou datas incompatíveis.


O Tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) que apresentem, no prazo de 180 dias, estudo de viabilidade e cronograma para executar implementação que promova alteração no Cnis para permitir sua atualização, evitando, sempre que possível, que o tempo de contribuição constante no Cnis seja diferente do tempo no extrato de benefícios dos sistemas utilizados no INSS para a concessão de benefícios.

Outra determinação do TCU é que o INSS e a Dataprev deverão avaliar e viabilizar a implementação de controles ou soluções automatizadas que utilizem dados do Cnis, ou outras bases, para evitar a concessão ou manutenção de benefícios com desconformidades.

“Tais como Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com indícios de renda familiar per capita superior ao valor critério de elegibilidade; BPC concedido a segurados sem idade mínima necessária; concessões de salário-maternidade sem atendimento ao período legal de carência”, detalhou o ministro Cedraz.

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