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Oi pede proteção por 180 dias e novo aditamento à Recuperação Judicial

Operadora alega que a alta do dólar e a manutenção de custos, como a da telefonia fixa, sem contrapartida da Anatel, pesaram e o aditamento da RJ é uma medida para garantir um fôlego financeiro à nova gestão.

A Oi protocolou, no dia 1º de julho, pedido de tutela de urgência à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para suspender, por 180 dias, a exigibilidade das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial homologado em maio de 2024.

Em fato relevante, a Oi detalha que o aditamento visa a reestruturação das condições de pagamento dos credores trabalhistas e de certos credores quirografários para garantir a adequação entre a geração de caixa do Grupo Oi e o fluxo de pagamento aos credores. Também informa que é uma forma de reduzir o passivo do Grupo Oi, de forma a aumentar a disponibilidade de recursos imediatos para manutenção das atividades da companhia.

Empresa informa ainda que a medida servirá para garantir um fôlego financeiro para que a nova gestão possa adequar a estrutura de capital do Grupo Oi conforme a realidade financeira da companhia após a implementação de diversas medidas de reestruturação.

No requerimento, a Oi pede que sejam suspensas eventuais execuções ou medidas de constrição patrimonial, bem como cláusulas de vencimento antecipado com base em eventos típicos de descumprimento contratual. A medida tem como objetivo viabilizar a negociação de um aditamento ao plano de recuperação aprovado no ano passado, sem risco de deterioração do caixa ou bloqueios judiciais enquanto durar a tramitação da proposta.

A Oi alega que o ambiente macroeconômico e regulatório se deteriorou desde a aprovação do plano anterior, comprometendo a viabilidade do cronograma de reestruturação e diz que a manutenção da concessão de telefonia fixa, com a operadora pagando os custos operacionais, seguem sem contrapartidas da Anatel; cita a alta do dólar e os juros superiores às premissas projetadas no plano original elevaram o custo da dívida e pressionaram a liquidez.


Se a medida cautelar for aprovada, o prazo de suspensão solicitado será utilizado para convocar uma nova assembleia geral de credores, que analisará a proposta de aditamento ao plano. Caso o aditamento seja rejeitado, o plano homologado em 2024 seguirá em vigor, mas com a retomada imediata da exigibilidade das obrigações e sem proteção judicial adicional.

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