Justiça diz à Vtal que não vai impedir que Oi acione recuperação judicial nos EUA
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro entende que não pode impedir Oi de acionar Chapter 11 nos Estados Unidos

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu na segunda, 4/8, que não pode impedir a Oi de acionar o mecanismo de recuperação judicial norte-americano (Chapter 11), em despacho que responde a questionamentos da Vtal, que é uma das credoras do grupo. A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand mantém a possibilidade de coexistência entre os processos de recuperação no Brasil e nos Estados Unidos.
Uma semana antes, a V.tal, empresa controlada pelo banco BTG Pactual e que nasceu de uma partição da própria Oi, apresentou petição alertando para possíveis conflitos jurídicos decorrentes da simultaneidade dos processos. A empresa argumentou sobre o risco de decisões contraditórias sobre os ativos da operadora nos dois países.
A juíza, no entanto, negou o pleito. “Não irá este juízo determinar a quem quer que seja que se abstenha de distribuir ação perante qualquer jurisdição”. Ou seja, a decisão mantém em aberto a possibilidade de a Oi buscar alternativas jurídicas nos Estados Unidos, enquanto continua o processo de recuperação judicial no Brasil, que já dura nove anos.
O despacho também abordou o pedido da V.Tal para que a Justiça norte-americana seja informada sobre o andamento do processo no Brasil. A juíza considerou prudente compartilhar informações com a Vara de Falência do Distrito de Nova York, citando os princípios de colaboração em processos transnacionais e o respeito aos direitos fundamentais dos países envolvidos.
“Em nosso país não é permitido ao juiz se manifestar fora dos autos”, completou a juíza, indicando que não poderia opinar sobre a decisão da Oi de acionar a Justiça americana, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura.
A Oi enfrenta novos desafios em seu processo de recuperação, iniciado no Brasil em 2016. Em julho passado, a mesma juíza nomeou um fiscal independente para monitorar as operações da empresa, após constatar descumprimento de obrigações do plano de recuperação. O profissional tem prazo de 30 dias – ainda em vigor – para apresentar um diagnóstico sobre a situação financeira da companhia.