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Crise da Oi: STJ suspende pagamento de R$750 milhões ao gestor judicial. Na Oi, valor é considerado fantasioso e ardiloso

Ministro do STJ, Mauro Campbell, diz que valor extrapola os limites do razoável. Fontes da Oi reagem e garantem que dados financeiros não são verdadeiros.

A crise na Oi ganhou mais um capítulo. Enquanto os trabalhadores tentam receber seus direitos com a recuperação judicial da Oi e da falência da Serede, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o pagamento de R$ 750 milhões ao administrador judicial da Oi, Bruno Rezende.

O valor havia sido autorizado no fim de dezembro pela juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, como remuneração pelos serviços prestados durante o processo de recuperação e falência da operadora. A informação foi dada pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo.

Ao justificar a decisão favorável ao pagamento, a juíza Simone Chevrand argumentou que a remuneração estava de acordo com os padrões legais e refletia a complexidade da função exercida.  O montante seria equivalente a 5% de tudo o que viesse a ser devolvido aos credores da companhia, segundo os termos homologados na recuperação judicial da Oi. O valor dado pelo administrador foi de R$ 15 bilhões do total a ser arrecadado com a venda de ativos da Oi, o que daria a remuneração de R$ 750 milhões.

O Ministro Mauro Campbell, do STJ, assinalou que o valor previsto extrapola os limites do razoável. Campbell não apenas sustou o pagamento, como também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a acompanhar de perto o andamento do caso. O posicionamento do STJ  provocou reação imediata. Fontes ligadas à Oi asseguram que esse valor de R$750 milhões não existe como remuneração ao gestor Bruno Rezende. A medida do desembargador Campbell foi classificada como ‘fantasiosa e ardilosa’.

As fontes explicam que a juíza Simone Gastesi determinou que Bruno Rezende somente receberia honorários ante o efetivo pagamento dos credores, ou seja, descontando-se todos os débitos (tais como despesas, impostos, salários etc.), de modo que o percentual de 5% somente se aplica sobre o que efetivamente for pago ao credor.


Argumentam ainda que os honorários atribuíveis ao gestor judicial pela condução do maior processo de recuperação judicial da América Latina ‘serão notavelmente inferiores aos de muitos outros processos de menor complexidade’, mas não revelam valores. Fato é que mais um ator entrou nessa longa recuperação judicial da Oi: o Conselho Nacional de Justiça.

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