Governo

Receita Federal: órgãos públicos têm de regularizar implementação do eSocial

Fisco reforça que estão abertas as adesões ao Programa Receita Social Autorregularização.

A Receita Federal abriu um novo caminho para que órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios regularizem pendências relacionadas ao eSocial. Trata-se do Programa Receita Social Autorregularização, criado pela Portaria RFB nº 632 e voltado especificamente para entes que ainda não estão em conformidade com as exigências de envio das informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema.

A adesão é voluntária e deve ser feita até 20 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. Segundo o órgão, a página dedicada ao programa reúne orientações completas, incluindo um passo-a-passo visual e um guia de perguntas e respostas. No e-CAC, o caminho para solicitar o serviço exige acessar a seção “Legislação e Processos”, entrar em “Requerimentos Web” e selecionar “Solicitar Serviço”. Em seguida, o contribuinte deve escolher a área “Declarações e Escriturações” e, então, o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. O processo exige o preenchimento do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso.

A Receita Federal alerta que a adesão é apenas a primeira etapa. Depois dela, o órgão público deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) até o fim de fevereiro de 2026 e apresentar, até 31 de março de 2026, um Plano de Ação explicando como será feita a regularização. A conformidade plena com o eSocial deverá ser alcançada até 30 de setembro de 2026.

O PGD-C ainda será disponibilizado, mas terá um funcionamento já conhecido pelos entes públicos. O programa seguirá o mesmo modelo da antiga Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e adotará o leiaute de arquivos da DIRF de 2025. Por isso, a Receita destaca que quem já estava preparado para a DIRF deverá seguir as mesmas providências técnicas e operacionais para enviar o novo arquivo de contingência.


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