Valores para Sesi e Senai passam a ser declarados no eSocial e recolhidos com DARF
Mudança entra em vigor no período de apuração de maio de 2026, com recolhimento em junho, e exige ajustes cadastrais das empresas.

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) terão mudanças relevantes na forma de apuração e recolhimento dessas contribuições a partir de maio de 2026. Com o fim dos convênios que possibilitavam a arrecadação direta pelas entidades, os valores passarão a ser declarados no eSocial e recolhidos via DARF junto aos demais tributos federais.
A mudança entra em vigor no período de apuração de maio de 2026, com recolhimento em junho, e exige ajustes cadastrais por parte das empresas impactadas. Para que o sistema calcule corretamente as contribuições, será necessário atualizar as Tabelas de Lotação Tributária, informando o FPAS correspondente à indústria (507) ou à agroindústria (833), além de alterar o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 para 0079.
Até lá, permanece o modelo atual de arrecadação direta ao SESI e ao SENAI, válido até o período de apuração de abril de 2026, com recolhimento em maio, quando ainda produzem efeitos os Termos de Cooperação Técnica e Financeira firmados entre as partes.
Outra mudança envolve a contribuição adicional devida ao SENAI por empresas com mais de 500 empregados. Esse encargo também passará a ser apurado automaticamente pelo eSocial e declarado na DCTFWeb, sem necessidade de providências adicionais por parte dos contribuintes. Um novo código de receita será criado para viabilizar o recolhimento via DARF, seguindo o mesmo cronograma de implementação.
Já os parcelamentos e acordos administrativos ou judiciais firmados diretamente com SESI ou SENAI, referentes a períodos anteriores à mudança, deverão continuar sendo cumpridos conforme as condições originalmente pactuadas junto às entidades, sem alteração nas regras vigentes.



