Anatel prorroga prazo do contrato de concessão para 30 de junho
A Anatel aprovou, em reunião deliberativa realizada no dia 30 de dezembro, a alteração na Cláusula 3.2 do contrato de concessão das operadoras de telefonia fixa (STFC), ajustando a data para a alteração contratual que está sendo realizada pela agência. A nova data passa a ser de 30 de junho de 2017. A outra data prevista, de 31 de dezembro de 2020, foi mantida.
A alteração acontece por conta dos ajustes que serão feitas no Plano Geral de Metas de Universalização, o que depende da análise pelo Conselho Consultivo da agência e pelo Executivo, que encaminha o decreto com o novo PGMU. A alteração contratual com o novo prazo era uma necessidade, para que as operadoras não ficassem em um limbo contratual enquanto as discussões não fossem concluídas.
A agência planeja fazer as alterações nos contratos de maneira alinhada com o novo modelo de telecomunicações, em tramitação no Senado e com ação no Supremo Tribunal Federal. Com a mudança na legislação, as operadoras poderão ficar com edifícios e outros ativos diretamente relacionados às concessões atuais e que deveriam ser devolvidos à União em 2025, com o fim do prazo das concessões atuais.