Telecom

Anatel quer mediar conflitos e supervisionar acordos entre teles e OTTs

A Anatel vai aproveitar o novo regulamento de interconexão para colocar mais um tijolinho no pilar da argumentação de que tem competência para tratar do mundo da internet. A ideia é deixar expresso que a agência é quem deve mediar conflitos que envolvam o uso das redes, bem como o poder de exigir os contratos de operadoras com empresas de serviço de valor adicionado. 

“Estamos em uma fase muito inicial de entender os conflitos que existem nesse mercado ainda e formalmente ainda temos poucos conflitos nessa área. A ideia é entender até que ponto a Anatel pode entrar nesse tipo de discussão. Anatel nunca atuou sobre SVAs e a intenção atual não é fazer isso, mas dar clareza onde Anatel pode atuar nessas relações”, afirmou o gerente de regulamentação da agência, Nilo Pasquali.

O tema fez parte de uma audiência pública realizada pela Anatel nesta terça, 24/11, para discutir três revisões de regulamentos – as metas de competição, a homologação de ofertas de atacado, e a interconexão. Segundo o gerente de regulamentação, está claro que a ideia é tratar daqueles atores com grande tráfego, sejam eles grandes backbones ou serviços de distribuição de conteúdo, as CDNs. 

Como também destacou o superintendente de Competição, Abraão Balbino e Silva, as novas normas se inserem em uma nova realidade regulatória, seja pela evolução tecnológica e o estabelecimento de uma economia digital como pela própria mudança legal em curso no modelo setorial. “O campo de jogo mudou completamente”, disse. 

Para ele, deixar claro que a Anatel pode analisar as relações entre os serviços de telecom e de internet, ao analisar, por exemplo, os termos de contratos entre uma Netflix ou de grandes CDNs como Akamai com os provedores de infraestrutura, a agência não apenas vai entender melhor as relações como defender a lei. “É importante até para verificarmos a neutralidade de rede”, afirmou.


Até aqui, a ideia é incluir um artigo no Regulamento de Interconexão para dizer o seguinte: 

Art. 50. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, em regime de livre pactuação.

§ 1º Eventuais conflitos no relacionamento previsto no caput serão dirimidos pela Anatel.

§ 2º A Anatel poderá solicitar a qualquer tempo cópia dos contratos que materializem o relacionamento previsto no caput.

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