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STF congela sanção do novo marco legal das Telecomunicações

Uma cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, impede a sanção do projeto de lei que altera as regras do mercado de telecomunicações no Brasil. Relator do Mandado de Segurança 34.562, que senadores de oposição levaram ao STF, ele aceitou os argumentos de que o Senado encaminhou indevidamente o texto à sanção, ainda durante o recesso parlamentar e sem análise dos recursos que tentam levar o projeto do Plenário. 

“A despeito de ter o Presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da Ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos”, apontou Barroso na cautelar. 

A referência é sobre o pedido original de 12 senadores de oposição, que ainda em dezembro tentavam levar o projeto ao Plenário com a apresentação de três recursos à Mesa Diretora. O Mandado de Segurança pedia para o STF suspender o envio à sanção e determinar a validade dos recursos. Nele, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, alegou que não havia risco que justificasse uma liminar porque não haveria nenhuma tramitação durante o recesso.  

Daí que além de mandar o Poder Executivo devolver o projeto ao Legislativo, o relator tenha também impedido a sanção sem autorização do Supremo, especialmente diante da relevância da matéria. “A sanção do projeto de lei antes da prolação de medida liminar impeditiva poderia suscitar alegações de prejudicialidade da ação. Ademais, a matéria objeto do projeto de lei é de destacada relevância, envolvendo alterações profundas no regime de concessão e autorização de serviços de telecomunicações, capazes de afetar profundamente interesses públicos e econômicos.”

A decisão é no sentido de “determinar que o Projeto de Lei da Câmara no 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos Senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do Relator do feito após o recebimento da decisão da autoridade impetrada sobre os recursos interpostos”.


O STF, porém, não está determinando que o projeto vá a Plenário. Mas sim que o Senado decida – ou caso já o tenha feito, que a torne pública – sobre os recursos que pedem votação em Plenário. “Independentemente do acerto da decisão de eventual rejeição dos recursos que venha a ser proferida – ou que tenha sido proferida sem o conhecimento desta Corte –, impõe-se que seja tornada pública antes da remessa do projeto de lei à sanção presidencial. Somente desse modo será possível verificar o respeito à norma constitucional.”

Até aqui o PLC 79/16 passou apenas pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em uma tramitação relâmpago – o texto chegou dia 30/11 no Senado e foi aprovado em 6/12, com 11 votos favoráveis. São menos que os subscritores da ação no Supremo, os senadores Lindberg Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Lídice da Mata (PSB-BA), José Reguffe (sem partido-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Thieres Pinto (PDT-RR), Ângela Portela (PT-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Sousa (PT-PI) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

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