Telecom

Governo promete compartilhamento de novas redes com o fim das concessões

A exemplo da Anatel, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações preparou uma nota em defesa do projeto de lei que altera o marco legal das telecomunicações. Atualmente à espera de uma decisão do STF, a proposta abre caminho para o fim das concessões de telefonia e prevê como contrapartida investimentos obrigatórios em novas redes de acesso a internet.

“Pelo projeto em debate, as atuais concessões de telefonia fixa vão migrar para o regime de autorização. Em troca de um sistema mais flexível, as operadoras terão compromissos de investimento em internet de alta velocidade”, resume o MCTIC no que chama de “dados e fatos sobre a revisão da regulamentação de telecomunicações feita pelo PLC 79/16”. 

A troca de regime jurídico livra as concessionárias de compromissos contratuais onerosos. Além disso, o projeto propõe incluir no ajuste de contas a transferência definitiva do patrimônio associado à concessão do STFC para as empresas, com o fim da reversibilidade dos bens. O texto diz que a Anatel vai calcular quanto vale a concessão, quanto vale prestar o serviço sob o “sistema mais flexível” da autorização e dessa diferença chegar ao “valor econômico da adaptação”. 

“Todo o valor econômico da adaptação será convertido em compromissos de investimento (em banda larga) a serem assumidos pela empresa, computados pelo valor irrecuperável do investimento e não todo ele. Isso significa que, efetivamente, o valor total do investimento obrigatório decorrente da adaptação da outorga será maior do que o valor econômico apurado dessa adaptação”, diz o MCTIC. 

Pontua também na nota que “a rede resultante desse investimento deverá ser compartilhada com os interessados, sem nenhum ‘feriado regulatório’”, e que as empresas terão que apresentar garantias de que as obrigações serão cumpridas. E reforça que o objetivo é convergir para uma licençaa única. “Todas as autorizações detidas pelo grupo econômico – inclusive de radiofrequência – passam a estar juntas e mutuamente condicionadas em um único termo.”


O MCTIC descarta ainda a cifra de R$ 100 bilhões que estaria associada ao valor dos bens reversíveis, número que considera o valor total do patrimônio sem depreciação. Sustenta que “a indenização devida pela União por conta da reversibilidade recai sobre o valor residual contábil desses bens, ou seja, R$ 17,7 bilhões”.  Veja a íntegra da nota técnica do MCTIC.

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