Anatel revoga normas de certificação de transmissores ponto-a-ponto
A Anatel publicou nesta terça-feira, 7/3, a revogação de duas normas relacionadas à certificação de equipamentos, especificamente transceptores digitais para aplicações ponto a ponto. Para a agência, as inovações tecnológicas tornaram os regulamentos sobre o tema obsoletos.
As normas revogadas são as resoluções 360 e 369, ambas de 2004, que tratam desse tipo de equipamentos diferenciando-os pela faixa de frequência usada – abaixo ou acima de 1 GHz.
Como explica a agência, esses regulamentos “estabelecem requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para a avaliação do produto de acordo com características como: limites para as emissões de radiofrequências intencionais e não intencionais (espúrias), tolerâncias para potência, desvio de frequência, dentre outros”.
Como resumido pelo relator, o conselheiro Igor de Freitas, “o que se propõe é a revogação dessas Resoluções, tendo em vista que, com o passar do tempo, as inovações tecnológicas diretamente relacionadas às características técnicas avaliadas no processo de certificação, tais como novas técnicas de modulação e do aumento da capacidade de transmissão nos sistemas de enlace de rádio ponto a ponto, restaram desatendidas por estas normas, que não se adequaram à dinâmica tecnológica do setor”.
Além das revogações, a Anatel deu 60 dias para que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação publique os novos requisitos técnicos e procedimentos de ensaios necessários para operacionalizar a certificação dos transceptores digitais ponto a ponto.