Governo quer mudar LGT para eventual intervenção na Oi
O governo decidiu adotar duas abordagens sobre como lidar com a crise da Oi. Além da já esperada Medida Provisória que amplia o universo de multas que podem ser transformadas em acordos de investimento, um projeto de lei fará mudanças na Lei Geral de Telecomunicações para pacificar a possibilidade de intervenção para além das concessões de telefonia e mesmo em empresas que estão sob recuperação judicial.
“A decisão de fazer um projeto de lei foi para evitar qualquer conflito com relação à disposição constitucional que determina que a LGT só pode ser alterada por outra lei. Com isso, foi preferível adotar essa condição de forma a evitar alguma ameaça de alguma inconstitucionalidade”, explicou o presidente da Anatel, Juarez Quadros. “Para uma intervenção é preferível que a lei seja antes aprovada”, emendou.
O tempo para isso é impossível de dizer. A minuta desse projeto de lei foi encaminhada nesta quinta, 27/04, pelo Ministério de Ciência,Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Casa Civil. Mas é o Parlamento, que tem pela frente a tentativa de votar uma reforma da Previdência, quem vai mesmo ditar o ritmo, ainda que a intenção do governo seja pedir imediatamente urgência na tramitação.
Medida Provisória
Já a Medida Provisória, também com minuta que seguiu nesta quinta-feira para a Casa Civil, tem vigência imediata à sua publicação e trata de um aspecto importante nas negociações das dívidas da Oi com a União: como antecipado pela Convergência Digital, ela permite que as multas sobre as quais não cabem mais recurso também sejam incluídas em termos de ajustamento de conduta com a Anatel. Ou, se assim preferir o devedor, parcelar o pagamento em até 10 anos – e não nos cinco como atualmente previsto na legislação.
O projeto de lei altera dois artigos e insere outros quatro na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). Eles permitem a intervenção nas concessões, mas também permissões e autorizações, e mesmo que a empresa em questão esteja já submetida a processo de recuperação judicial. Disciplinam atividades do interventor e criam medidas de emergência, como a permissão de a agência dispor, diretamente ou por terceiros, dos equipamentos e redes no caso da necessidade de manter a prestação dos serviços.
No caso da MP, são quatro artigos, que tratam das condições e procedimentos para que uma empresa de telecomunicações, caso em situação de fragilidade econômica financeira que coloque em risco a prestação dos serviços, possa apresentar uma proposta para a negociação das multas aplicadas pela Anatel – e o mais importante, tanto aquelas que ainda estão sob a competência da agência como aquelas já em execução pela AGU.
Essa mudança atinge um ponto importante das dívidas da Oi com a União. São débitos na casa dos R$ 20 bilhões, dos quais R$ 5 bi são tributários, portanto sem negociação. Nos demais, há pouco mais de R$ 11 bilhões que de alguma forma ainda estão sob administração da Anatel – ou porque já calculados e até inseridos no TAC incialmente negociado, ou porque já foram estimados. Mas há cerca de R$ 8 bilhões que, sem mais possibilidade de recurso, enfrentavam resistências da AGU para um acordo – ou ao menos um acordo para além do parcelamento em 60 meses previsto legalmente.
Agora, toda essa dívida (com exceção da parcela tributária) pode virar um grande TAC, ou seja, um acordo para trocar as multas por investimentos em redes. A diferença é que na fatia de créditos já constituídos não poderão ser adotados redutores que a Anatel criou para incentivar os investimentos. A vantagem da MP é que a Oi pode fazer uma proposta para a Anatel assim que a MP for publicada. A condição, porém, é que além de desistir de qualquer recurso sobre os valores, a proposta deve abranger todo o universo de multas.
“Não é possível resolver parte dos débitos da empresa. Se está em fragilidade, não tem sentido para o poder público negociar apenas uma parte dos débitos”, destacou o conselheiro Igor de Freitas, que foi o principal negociador pela Anatel dos textos enviados à Casa Civil. Ele lembra que os investimentos desses TACs são necessariamente sobre a parcela de custos não recuperáveis – ou seja, a parte com VPL negativo dos projetos, visto que devem atender desigualdades regionais.