TST nega contrato de músico para conversão em toques de celular
Chegou ao fim na Justiça do Trabalho um processo que tramitou até a última instância e foi concluído com a negativa do TST para que um músico tivesse registro em carteira como músico, por ter convertido músicas conhecidas para toques de celular.
“Embora o reclamante seja músico de formação, o conhecimento predominante no trabalho perante a reclamada era o de informática”, conclui o Acórdão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em essência, manteve a posição do TRT de Minas Gerais, que concluíra que “apesar da necessidade de conhecimento musical, o trabalho consistia em adaptar uma música já existente a um toque de celular, usando para isso um programa de computador”.
A ação remonta à primeira metade dos anos 2000 e o sucesso dos ‘ringtones’. O processo envolve aquela que foi a maior empresa desse mercado, a Takenet, que vendia 50 milhões de downloads por ano quando foi comprada por um grupo japonês.
Ao apelar à Justiça do Trabalho pelo registro na Carteira, um dos “compositores dos ring tones” alegou que as atividades de audição, captação, preparação e transcrição das músicas, para que fossem transformadas e adaptadas pelos meios digitais somente poderia ser executado por um músico especializado.
Mas TRT e TST mantiveram o entendimento de que “trata-se de atividade para cuja realização concorrem alguma musicalidade, por certo, e técnica de informática, predominantemente”. E no mesmo sentido negaram o pagamento de direitos autorais de intérprete.