STF diz que leis estaduais sobre telecom são inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal deu ganho às operadoras de telecomunicações em duas ações diretas de inconstitucionalidades movidas contra leis estaduais, uma da Bahia, que proibia a cobrança de assinatura básica, e outra do Mato Grosso do Sul, que exigia informações sobre a velocidade das conexões à internet.
Ambas as ADIs (4477/BA e 5569/MS) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que sustentou vício formal de iniciativa nas duas leis, visto que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Os votos foram seguidos pelos demais ministros em julgamento realizado na quinta, 18/5.
Prevaleceram os argumentos da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), de que a competência é federal tanto nas relações entre as concessionárias de telefonia e a União, como naquelas entre empresas e usuários.
Com a decisão, foi declarada inconstitucional a Lei 4.824/2016, de Mato Grosso do Sul, que obriga as prestadoras de serviços de internet a apresentarem mensalmente ao consumidor informações sobre a velocidade diária do serviço. A Corte entendeu que também fere a Constituição Federal a Lei 12.034/2010 do Estado da Bahia, que veda a cobrança, pelas concessionárias de telefonia, das tarifas de assinatura básica.