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Inovações e internet forçam nova jurisprudência, diz presidente do STJ

A jurisprudência começa a se adaptar às inovações e especialmente a internet, mas há um grande caminho pela frente – com lacunas que vão sendo preenchidas pelos Tribunais. Por isso, segundo a presidente do STJ, Laurita Vaz, é grande o desafio dos juízes ao “adequar as práticas tradicionais à nova realidade que vivenciamos.”

“O embate entre o antigo e o novo nunca esteve tão acentuado como nos dias de hoje. Somos compelidos a compor dissensos com elementos estranhos à lei e à jurisprudência, porque as novidades surgem com enorme rapidez e, como determina o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”, afirmou a ministra durante seminário internacional sobre ‘sistemas tradicionais e a era digital’, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Como destacado no evento, o Direito não está totalmente preparado para enfrentar os desafios do meio digital. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos de crimes cometidos com o uso da internet, ainda existe uma espécie de “debilidade da tutela penal”. Mas já começam a ser fixados alguns princípios. 

Schietti lembrou do julgamento do HC 315.220, que concluiu que é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp em celulares apreendidos pela polícia, quando não há autorização judicial. Já o professor Juliano Maranhão apontou para a discussão atual sobre o bloqueio judicial do aplicativo em virtude do não fornecimento de dados criptografados. “Precisamos, na era digital, repensar e redefinir conceitos como propriedade e responsabilidade civil.”

O desembargador do TJSP José Carlos Costa Netto sustentou que a Lei 12.965/14, o marco civil da internet, deve ser aplicada em conjunto com o restante do ordenamento jurídico. “Em casos como de pedofilia, por exemplo, é necessária uma ordem judicial para que o provedor seja responsabilizado? Não deveria haver uma prevenção? O marco civil da internet não tem uma previsão. Por isso, deve estar associado a outras normas infraconstitucionais e à Constituição Federal”, defendeu.


* Com informações do STJ

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