Internet

Comissão aprova punição para provedores que não fornecerem informações sobre crimes contra crianças

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta que pune empresas responsáveis pelo domínio e armazenamento de dados na internet que não encaminhem, quando solicitadas pela Justiça, informações sobre crimes virtuais cometidos contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Solla (PT-BA) ao Projeto de Lei 741/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original afirmava que as informações deveriam ser prestadas de forma célere. Já a nova versão afirma que a empresa deve enviar os dados quando ordenada pela Justiça, sob pena de cometer crime.

A proposta acrescenta essa hipótese no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com previsão de pena de três a seis anos de reclusão e multa. A mesma pena já é prevista pelo Estatuto a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar qualquer forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

“O Marco Civil da Internet prevê a obrigação de os provedores de internet disponibilizarem os registros armazenados, quando instados judicialmente a fazê-lo. Observa que esta norma não possui respectiva sanção penal, motivo pelo qual o Ministério Público de Santa Catarina sugeriu a presente proposição”, defendeu o relator. 

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.


* Da agência Câmara

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