Custeio e competência ameaçam entidade para proteção de dados pessoais
Construído o consenso para a criação de um órgão de proteção de dados pessoais, o custeio desse novo ente público, além da própria competência para estabelecê-lo, são os fantasmas sobre o projeto de Lei 5276/16 – e 4060/12 – que tentam inaugurar no Brasil regras sobre o tema.
Como afirmado durante audiência pública da comissão especial que analisa os PLs, até mesmo as operadoras de telecomunicações, refratárias à ideia de uma nova agência reguladora, agora defendem a iniciativa. Mas partem do próprio relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), dúvidas sobre a legalidade a partir dos textos em discussão.
“O projeto de Lei do Executivo errou quando não trouxe objetivamente a constituição de uma autoridade que tivesse competência para fazer a regulação e fiscalização. A mera referência a uma autoridade competente é insuficiente, ao meu juízo, para que uma lei com essas características possa ser plena”, disparou Silva. “Até o final do debate teremos que encontrar uma saída, dialogada com o Poder Executivo, que é quem tem competência para ter iniciativa legal de constituição de qualquer estrutura no âmbito da administração.”
O relator previa inicialmente uma votação até o fim do semestre ou no início do próximo. Mas agora traz imponderáveis que não passaram despercebidos durante o debate na comissão especial. Ainda que se considere que existe um governo com quem negociar, é questionável o espaço para adendos orçamentários.
“A situação socioeconômica e politica permite a criação de um órgão regulador, de mais despesas? Essa é uma questão que precisa ser colocada para não inviabilizar um projeto de lei que precisa vir, porque o Brasil precisa se inserir no capitalismo informacional”, destacou a professora do Direito da USP, Cintia Pereira Lima.
As teles acudem: que não venham impostos ou custeio por multas. “Mudamos de posição. Passamos a apoiar a criação de um órgão competente, desde que tenha independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade dos dirigentes, e autonomia financeira. Um ponto fundamental é o custeio desse órgão. Não é razoável que ele seja custeado pelas multas que vai aplicar. Então como seria custeado? A gente defende que não seja pela criação de nenhuma nova taxa, nenhum imposto ou qualquer oneração dos agentes do setor privado”, afirmou o diretor do Sinditelebrasil, Alex Castro.