Anatel diz ao CADE que não vê prática anticompetitiva da Oi contra TIM em EILD
Saiu no Diário Oficial desta quarta-feira, 12/7, o Acórdão da Anatel com as respostas para o Cade em processo movido pela Tim contra valores cobrados pela Oi em contratos de linha dedicada (EILD). A agência deu vitória parcial à Tim por adotar temporariamente valores menores que os atuais, mas disse ao órgão antitruste que não viu prática anticompetitiva da Oi.
Segundo a Anatel, “não se apresentaram indícios de que os preços constantes do contrato firmado entre as partes em 2014 pudessem produzir os efeitos anticompetitivos descritos pela Tim”. A agência diz que “não é possível concluir sobre a presença de elementos aptos a qualificar o abuso de posição dominante no mercado de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) por parte do grupo Oi”.
Nessa disputa, a Tim alega que a Oi deveria ter puxado os valores à custo desde 2014, por iniciativa da própria Anatel. A agência, porém, entende diferente, que não lhe cabe precificar EILD, apenas exige critérios de replicabilidade nas ofertas de referência que a Oi tem que apresentar por ser considerada com poder de mercado significativo.
Na prática, o preço é livre mas tem que ser aderente à realidade de mercado. O que a Anatel está dizendo é que a Oi tem que melhor ajustar seus valores apresentando uma nova oferta de referência à luz das regras de 2014. Até lá, a TIM vai pagar preço de custo na EILD.