CVM regulamenta ‘vaquinha virtual’ no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta quinta-feira, 13/7, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, comentou Leonardo Pereira, Presidente da CVM, em nota disponibilizada no portal da autarquia.
A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.
Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia. Entre as principais mudanças feitas após a audiência pública sobre o tema estão:
Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores;
Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas;
Flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento;e
Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.
“As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas.”, acrescentou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
Segundo a agência Reuters, o Brasil possui cerca de 10 iniciativas do tipo, como Eqseed, StartmeUp e Broota, de acordo com informações da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding. Mas o volume financeiro movimentado ainda é baixo, à medida que essas plataformas esperavam por nova regulamentação.
A Eqseed, por exemplo, concluiu apenas cinco rodadas desde sua fundação em 2015, com 1,5 milhão de reais investidos, de acordo com informações da companhia. Já a Broota já teve 22 startups investidas em 2016, num total de 7,2 milhões de reais.
Em comparação, a norte-americana Wefunder, que afirma ser a maior do setor nos EUA com 55% de participação de mercado, já gerou mais de 21 milhões de dólares em volume de investimento desde a regularização da modalidade em maio de 2016, de acordo com estatísticas do mercado compiladas pela empresa.
*Com informações da CVM e da Agência Reuters