Governo simplifica vida do cidadão e dispensa reconhecimento de firma
O governo decidiu que o cidadão não precisará mais se dar ao trabalho de procurar um Cartório para reconhecer firma e autenticar determinado documento que já possui em sua base de dados. Tal burocracia será substituída por uma “Carta de Serviços”.
Essa “Carta”, nada mais é do que um conjunto de informações sobre os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do governo e as formas de acesso a esses serviços, com compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Na Carta constarão informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as que forem relativas a:
I – ao serviço oferecido;
II – aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;
III – às etapas para processamento do serviço;
IV – ao prazo para a prestação do serviço;
V – à forma de prestação do serviço;
VI – à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII – aos locais e às formas de acessar o serviço.
Para tanto, criou o Decreto 9.090/17, que traz um conjunto de diretrizes que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal terão de observar nas relações com os cidadãos e entre os entes públicos:
I – presunção de boa-fé;
II – compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
A abrangência deste decreto será para os usuários dos serviços públicos qualificados como pessoas físicas e jurídicas.
Os órgãos de governo que necessitem de documentos comprobatórios “da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos”, destaca o decreto.
Nos casos de sigilo dos usuários de serviços públicos, previstos em lei, o fornecimento das informações dos mesmos será feito por responsável pela base de dados, mediante a autorização expressa do usuário. “Exceto nas situações previstas em lei”, destaca.
No artigo quinto, também fica estabelecido que os detentores das informações em bases de dados deverão prestar o serviço levando em conta os seguintes critérios:
I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e
III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
O Decreto 9.094 foi publicado nesta terça-feira, 18/07, no Diário Oficial da União. Veja a íntegra do documento Aqui.