Banco Central adia regulamentação dos marketplaces
O Banco Central prorrogou a data para regulamentação dos marketplaces para 28 de setembro de 2018. O prazo de 4 de setembro de 2017, estabelecido pela Circular nº 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor, informa a FECOMÉRCIO/SP.
Após o entendimento do Banco Central do Brasil (BC) de que as empresas de comércio de bens e prestação de serviços via internet estavam sujeitas às circulares nº 3.682/2013 e nº 3.815/2016, que, respectivamente, disciplinam a prestação de serviço de quitação no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelecem prazos para tal, a FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, assumiu o papel de esclarecer ao BC do Brasil o impacto de tais medidas ao setor varejista e de prestação de serviços via internet e, por consequência, em milhares de empresas de pequeno porte integradas nos diversos modelos de marketplaces existentes no Brasil.
O Conselho de Comércio Eletrônico da Federação criou um grupo de trabalho, composto por dez das principais empresas representantes do varejo e da prestação de serviços via internet nacional – que integram o conselho –, e firmou parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação de forma institucional com o Banco Central, visando a esclarecer e adaptar as medidas de caráter prudencial do Sistema de Pagamentos Brasileiro à realidade do setor de comércio de bens e prestação de serviços.
Uma das primeiras conquistas do grupo se refere à proposta de revisão do prazo, inicialmente estabelecido para entrar em vigor em 4 setembro de 2017, conforme a Circular nº 3.815/ 2016, data na qual todos os participantes dos referidos arranjos (emissores, credenciadores, subcredenciadores e instituições domicílio) ficariam impossibilitados de liquidar suas transações fora do sistema de compensação e de liquidação escolhido pelo instituidor do arranjo de pagamentos. Com a edição da Circular nº 3.842/2017, no fim desta quinta-feira (27), o prazo para os subcrendenciadores passa a ser 28 de setembro de 2018.
No documento, produzido pelo grupo de trabalho, a Federação sugeriu ao BC o prazo de até o fim do terceiro trimestre de 2018 para adaptação, contemplando, assim, a segurança jurídica e a capacidade para operacionalizar e validar os sistemas necessários às medidas editadas pelo órgão regulador brasileiro. A FecomercioSP estima que ao menos 25 mil empresas (sellers), sobretudo as pequenas, seriam impactadas diretamente pela medida, caso o pedido não fosse aceito. O que, na prática, seria como “desligar” essas empresas que usam os marketplaces para vender os seus produtos e serviços.
Segundo o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e CEO da Ebit, Pedro Guasti, estender o prazo foi uma vitória para que os varejistas e os prestadores de serviços via internet possam se preparar adequadamente para a regulamentação. “Conseguimos algo inédito, que foi engajar todos os atores envolvidos de forma enérgica e muito eficaz, e desenvolvemos, em tempo recorde, um documento que contempla as principais demandas dos varejistas e prestadores de serviços sobre o tema. O objetivo é que o próprio mercado apresente de forma clara suas alternativas, os produtos disponíveis, qual o custo envolvido e o tempo necessário para a implementação.”