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Amizade no Facebook não desqualifica testemunha em ação trabalhista

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais descartou a ideia de que amizades no Facebook são motivo para descartar testemunhas por suspeição. “Caso o vínculo em redes sociais entre colegas de trabalho caracterizasse a existência de amizade íntima apta a configurar suspeição, não restariam pessoas a servir como testemunhas em processos trabalhistas”, diz o TRT-3.

Em processo no Tribunal, uma empresa do ramo de produção agrícola tentou caracterizar intimidade com a testemunha para descartar depoimento. Para a 4ª Turma, porém, a relação de amizade no Facebook não é suficiente para invalidar o valor probatório de um depoimento.

Segundo a relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantello, hoje em dia as pessoas se conectam por meio de redes sociais sem haver, necessariamente, íntima conexão entre elas. “O estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa elemento cotidiano de urbanidade, tal como hodiernamente configurada”. 

Do TRT-3


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