Governo vai editar MP para resolver pendência tributária da reoneração da folha
A Receita Federal é taxativa: as empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento têm de pagar o imposto relativo ao mês de julho pela folha e não pela receita bruta, mesmo que a MP 774 tenha sido revogada pelo governo antes de caducar.
A MP 774 foi revogada em 9 de agosto pela MP 794. A questão é polêmica e várias empresas de forma individual ou por meio de suas entidades, como é o caso da Brasscom, foram à Justiça e obtiveram liminar favorável contra a medida do Fisco.
Ao responder questiomentos feito por contadores, por meio do site contadores.cnt.br, a Receita Federal respondeu as seguintes perguntas:
O recolhimento da contribuição previdenciária, relativo à competência julho/2017, deve ser efetuado por meio da GPS – Guia da Previdência Social, incidindo sobre a folha de pagamento, ou através do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com base na receita bruta?
“Segundo informações do setor que trata de normas na Receita Federal do Brasil, há uma previsão nos próximos dias, de publicação de uma Medida Provisória, orientando quanto aos procedimentos de recolhimento do mês de julho de 2017 (vigência da MP 774/2017) e das competências seguintes. Orientamos aguardar alguns dias e acompanhar pelo site idg.receita.fazenda.gov.br. tendo em vista que ainda não existe pronunciamento oficial sobre o procedimento a partir da revogação da MP.”
– Devo retificar a GFIP da competência julho/2017, envida até o dia 7-8-2017, em razão de ter declarado sobre a folha de pagamento?
“Até o presente momento, não há posicionamento oficial por parte do Governo Federal a respeito da referida matéria. Diante deste fato, até o presente momento, deve-se entender que deve ser aplicada a legislação que estiver vigente naquela competência. A partir da revogação da legislação volta a valer a Lei nº 12.546/2011 com redação anterior à MP 774/2017. O entendimento acima é sujeito a alteração, caso seja publicada lei ou legislação por parte do Governo Federal dispondo de forma diversa do entendimento acima exposto.”
As respostas da Receita sustentam que a competência julho/2017 deverá ser recolhida com base na folha de pagamento, por meio da GPS. De acordo com os especialistas, esse entendimento poderá ser modificado por meio de Ato Legal publicado pelo Governo Federal. Orientação de advogados é que as empresas sustentem suas ações judiciais para assegurar os direitos até que uma posição venha a ser dada pelo Governo.
Fonte: contadores.cnt.br