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Para Cade, ‘zero rating’ não viola neutralidade de rede

O Cade arquivou a denúncia contra Vivo, Tim, Claro e Oi por quebra da neutralidade de rede e práticas anticompetititivas nos acessos móveis a Facebook e Whatsapp sem desconto da franquia de dados. Para a superintendência geral do órgão antitruste, até aqui as ofertas identificadas como ‘zero rating’ não favorecem as condições de tráfego para parceiros específicos nem distorcem o mercado. 

O inquérito, aberto a partir de uma denúncia materializada pelo Ministério Público Federal contra as operadoras móveis, tratou o caso nessas duas vertentes: a violação ao Marco Civil da Internet, notadamente no que diz respeito à neutralidade de rede, e suas consequências sobre a competição, tanto na telefonia celular como no mercado de aplicativos. 

Na primeira, a superintendência-geral se fiou nos argumentos da Anatel e do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de que o Marco Civil (Lei 12965/14), ou ainda o Decreto (8771/16) que o regulamentou, não tocam em modelos de negócios. Assim, vedação à discriminação ou priorização como pilar da neutralidade “é claramente relacionada a questões de tráfego de rede, não a questões comerciais”. 

“Ao proibir a priorização de ‘pacotes de dados em razão de arranjos comerciais’, tratou-se claramente de vedar as chamadas fast lanes (uma espécie de ‘subconexão’ em que determinados pacotes trafegariam mais rapidamente na rede), o que não pode ser interpretado como uma proibição genérica de arranjos comerciais entre provedores de acesso à internet e provedores de aplicação”, subscreve a superintendência-geral. 

Por aí, a decisão coloca um precedente no Cade que descarta a segmentação do mercado pela qualidade das conexões. Mas caso que não haja favorecimento ao tráfego de certos pacotes nem prejuízo ao de outros, estratégias de precificação são da natureza do mercado de telecomunicações. “A diferenciação de planos conforme o perfil do usuário é prática legítima no setor”, diz a nota técnica que sustenta o arquivamento. 


No mais, conclui que “cabe à Agência Reguladora [Anatel] analisar e se posicionar sobre os aspectos controversos da tarifa zero e do acesso patrocinado, seja em sede de regulamentação ou em decisão sobre um caso concreto”. E que “no presente caso, percebe-se que as ofertas de zero rating denunciadas não se propõem a otimizar as condições de tráfego de parceiros específicos (como, por exemplo, garantir maior velocidade de acesso aos usuários de determinada aplicação), mas sim a viabilizar que determinados conteúdos possam ser consumidos nas mesmas condições técnicas de outras aplicações disponibilizadas na web, porém sem consumo de dados da franquia contratada”. 

Finalmente, “os modelos de negócios questionados derivam de relações comerciais e privadas entre os agentes da cadeia de valor do ecossistema da internet. Estas relações não devem ser tolhidas previamente, mas monitoradas pela Anatel e demais órgãos do SBDC e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, à luz das ferramentas tradicionais de tratamento de questões concorrenciais e consumeristas”.

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