Câmara aprova projeto que só permite acesso a dados em celulares e tablets com ordem judicial
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para decretar o sigilo dos dados armazenados em dispositivos móveis, como celulares e tablets, e em computadores. Esses dados só poderão ser acessados por ordem judicial. O objetivo da proposta é deixar claro que o acesso de quaisquer dados contidos em aparelhos eletrônicos, como fotos, aplicativos e conversas pelo WhatsApp, deve ser precedido de decisão da Justiça.
O relator na comissão, deputado Roberto Alves (PRB-SP), ressaltou que há relatos de exageros por parte de algumas autoridades policiais que acessam os dados contidos nos terminais sem ordem judicial específica. “A proposta é positiva do ponto de vista da consolidação em lei da proteção à intimidade”, disse. Hoje, existe uma controvérsia jurídica sobre a inviolabilidade de informações armazenadas nos celulares. O projeto, baseado em voto do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende resolver a questão.
Roberto Alves apresentou substitutivo ao projeto original (PL 6960/17), do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Alves retirou da proposta a parte que alterava a definição de “terminal” que consta do marco civil da internet. “Julgamos desnecessárias as alterações sugeridas à definição de ‘terminal’. A redação dada na lei em vigência não deixa dúvidas de que o termo ‘terminal’ se aplica tanto a dispositivos fixos quanto móveis, quer sejam celulares, tablets ou similares”, disse o relator. Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conheça a íntegra do projeto.