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Telecom

Às 2h21 minutos do dia 20 de dezembro, plano de recuperação judicial da Oi foi aprovado

Às 2h21 minutos do dia 20 de dezembro de 2017, um ano e meio depois, a Assembleia de Credores aprovou o plano de recuperação judicial da Oi. A adesão dos credores ao novo plano, apresentado no dia 12 de dezembro e que foi renegociado ao longo de quase 15 horas de encontro, foi bem alta.

Segundo o presidente da Assembleia da Oi, Arnoldo Wald Filho, ,disse que as classes 1, dos trabalhadores, e classe 2, do BNDES, votaram 100% favoravelmente ao novo plano recuperação judicial da Oi. Na Classe, 3, onde está a Anatel, a votação chegou a 72,17% de aprovação, numa prova que a agência reguladora votou contra o plano de recuperação judicial.

O presidente da Oi, Eurico Teles, agradeceu. “É uma emoção enorme estar com um resultado maravilhoso dele. Os senhores colocaram a Oi no lugar dela”. A batalha, porém, não acabou. A judicialização é uma realidade e acionistas que não participaram do processo, como Nelson Tanure, já asseguraram que vão à justiça. O governo, com AGU e Anatel, também devem judicializar a decisão.

Os principais pontos aprovados pelos credores, depois da longa negociação, foram:

Conversão da dívida em até 75% do capital;


Aporte de R$ 4 bilhões por acionistas, com possibilidade de outros R$ 2,5 bilhões via mercado de capitais;

Créditos trabalhistas serão pagos a partir de 6 meses de carência em cinco parcelas mensais e sucessivas;

Créditos trabalhistas da Fundação Atlântico (fundo de pensão da Oi) terão carência de 5 anos e pagamento em seis parcelas anuais, corrigidas por INPC + 5,5% ao ano;

 Créditos com garantia real (BNDES) terão 6 anos de carência e serão pagos em 108 parcelas mensais sucessivas, corrigidas por TJLP + 2,94%;

Créditos quirografários Classe III terão 5 anos de carência e serão pagos em 24 parcelas semestrais, com juros anuais de 80% do CDI ou de 1,75% ao ano para dívidas em dólar;

Créditos quirografários de bondholders não qualificados terão desconto de 50% e pagamento em 12 parcelas semestrais, com juros de 6% ao ano, com carência de 6 anos;

Créditos quirografários de bondholderds qualificados são os passíveis de conversão em ações da Oi;

Créditos públicos (multas da Anatel) terão dois tratamentos: a parte já em esfera judicial em parcelas mensais ao longo de 20 anos, corrigidas pela Selic, e a parte administrativa (ainda na agência) terá carência de 20 anos e será paga em cinco parcelas anuais, corrigidas pela TR;

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